A Regulação da Inteligência Artificial: da valorização do trabalho à multa por violação legal

Inovação

Por Erica Alvarenga Lopes, Advogada Especialista em Direito Empresarial, Contratual, Societário e Imobiliário. Coordenadora do Departamento Empresarial da MABE Advogados.

Na justificação do Projeto de Lei nº 2.338 que dispõe sobre o “uso” da inteligência artificial (IA), o Senador Rodrigo Pacheco utiliza termos como: “valorização do trabalho”; “dignidade da pessoa humana”; “proteção de direitos e liberdades fundamentais; e “inovação tecnológica”.

Conforme texto, em caso de descumprimento da regulação da IA, a multa pode chegar ao valor de R$ 50.000.000,00 por violação!

O projeto estabelece normas para o desenvolvimento, implementação e uso responsável da IA no Brasil, com a intenção de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.

Em termos de compliance e governança corporativa, o projeto estabelece que os fornecedores e desenvolvedores dos sistemas de IA, bem como os usuários que utilizem o sistema em caráter profissional, implementem estruturas de governança e processos internos para garantir a segurança.

Assim, há a orientação que as empresas, sendo fornecedores, desenvolvedores ou usuários, preparem e implementem Códigos de Boas Práticas e de Governança para o uso da IA a fim de manter com clareza quais são as normas de segurança e os padrões técnicos, bem como para mitigar riscos, ou seja, já prevendo quais são os mecanismos da empresa de supervisão para a gestão dos riscos decorrentes do uso do sistema pelos seus colaboradores.

A PL também prevê a responsabilidade civil do fornecedor ou operador do IA, no caso de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, onde então será obrigado a indenizá-lo, podendo ser uma responsabilidade objetiva, reparando na medida da participação de cada um no dano ou, ainda, presumida, ou seja, aplicar-se-á, a inversão do ônus da prova em favor da vítima.

Haverá também, nos termos da PL, uma autoridade competente para supervisionar e fiscalizar a utilização do sistema de IA pelos fornecedores e usuários.

Ao ler a PL, é clara a similaridade com a Lei Geral de Proteção de Dados, a qual também teve como alicerce a legislação europeia.

Dessa forma, é nítido e claro que as empresas precisam acompanhar a inovação tecnológica, usando os sistemas de IA, mas com cautela e governança.

A implementação de Códigos de Boas Práticas e Governança para o uso da IA com treinamento aos colaborares é um bom indicativo inicial de estar em compliance com a PL!

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